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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8889, de 26 de agosto de 1985

Nº 8889/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Ideal Esporte Clube, com sede no Município de Esmeraldas.

O Povo do Estado de Minas gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Ideal Esporte Clube, com sede no Município de Esmeraldas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Sílvio de Andrade Abreu Júnior

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