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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8888, de 11 de julho de 1985

Nº 8888/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Cônego Francisco Stella à Escola Estadual da Cidade de Estiva.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Escola Estadual da Cidade de Estiva passa a denominar-se Cônego Francisco Stella.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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