Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8886, de 10 de julho de 1985
Nº 8886/1985
Autoriza o Estado de Minas Gerais, a incorporar imóvel de sua propriedade ao patrimônio da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares
Leopoldo Pacheco Bessone