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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8882, de 9 de julho de 1985

Nº 8882/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Professor Guilherme Azevedo Lage à Escola Estadual do Bairro São Gabriel, em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Professor Guilherme Azevedo Lage a Escola Estadual do Bairro São Gabriel, em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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