Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8879, de 9 de julho de 1985

Nº 8879/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá a denominação de Jarbas Teixeira de Rezende à Escola Estadual Fazenda da União, do Distrito de Pregos, Município de Senador Côrtes.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Jarbas Teixeira de Rezende a Escola Estadual Fazenda da União, do Distrito de Pregos, Município de Senador Côrtes.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.