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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8877, de 9 de julho de 1985

Nº 8877/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Professor Luiz Antônio Corrêa de Oliveira à Escola Estadual de 1º Grau, ex-Polivalente, da Cidade de Araxá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Professor Luiz Antônio Corrêa de Oliveira a Escola Estadual de 1º Grau, ex-Polivalente, da Cidade de Araxá.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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