Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8876, de 9 de julho de 1985
Nº 8876/1985
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona ao Sindicato Rural de Paracatu, com sede na Cidade de Paracatu.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares