Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8873, de 9 de julho de 1985
Nº 8873/1985
Autoriza o Poder Executivo a vender imóvel de propriedade do Estado, situado na Praça Senador José Bento, no Município de Pouso Alegre, à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares