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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8868, de 9 de julho de 1985

Nº 8868/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Fundação Municipal de Saúde - Hospital e Pronto Socorro de Pará de Minas, com sede na Cidade de Pará de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais,por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Municipal de Saúde - Hospital e Pronto Socorro de Pará de Minas, com sede na Cidade de Pará de Minas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, Portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Sílvio de Andrade Abreu Júnior

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