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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8865, de 9 de julho de 1985

Nº 8865/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Dr. João Cunha Ortiga ao Fórum da Comarca de Manga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Passa a denominar-se Dr. João Cunha Ortiga o Fórum da Comarca de Manga.
Art. 2.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Sílvio de Andrade Abreu Júnior

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