Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8862, de 9 de julho de 1985
Nº 8862/1985
Declara de utilidade pública a Diretoria Regional da Associação Mineira de Educação Médica - AMEM, com sede na Cidade de Itajubá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Sílvio de Andrade Abreu Júnior