Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 886
Nº 886/1952
Dispõe sobre a ereção de um monumento ao cientista Carlos Chagas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de agosto de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
José Maria Alkmim
Tristão Ferreira da Cunha
José Esteves Rodrigues
Odilon Behrens
Mário Hugo Ladeira