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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8859, de 9 de julho de 1985

Nº 8859/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Centro Espírita Paz, Amor e Caridade, com sede na Cidade de Espera Feliz.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Paz, Amor e Caridade, com sede na Cidade de Espera Feliz.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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