Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8858, de 9 de julho de 1985
Nº 8858/1985
Declara de utilidade pública a Legião Brasileira dos Inativos – L.B.I., com sede na Cidade de Divinópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior