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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8857, de 9 de julho de 1985

Nº 8857/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a União dos Voluntários Aposentados-UVA, com sede na Cidade de Diamantina.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a União dos Voluntários Aposentados - UVA, com sede na Cidade de Diamantina.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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