Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8854, de 9 de julho de 1985
Nº 8854/1985
Declara de utilidade pública o Hospital Nossa Senhora do Carmo, com sede na Cidade de Carmo da Cachoeira.
O Povo do Estado de Minas gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Sílvio de Andrade Abreu Júnior