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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8852, de 9 de julho de 1985

Nº 8852/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Municipais, com sede na Cidade de Capinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Municipais, com sede na Cidade de Capinópolis.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horiznte, aos 09 de julho de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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