Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8852, de 9 de julho de 1985
Nº 8852/1985
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Municipais, com sede na Cidade de Capinópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horiznte, aos 09 de julho de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior