Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 885

Nº 885/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a permuta de um terreno no distrito da cidade de Fama.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seu representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o terreno de dez mil metros quadrados, próximo do povoado dos Rochas, distrito da cidade de Fama, destinado à construção de uma escola rural com o auxílio do Governo Federal, por outro terreno da mesma área, de igual valor e para o mesmo fim, dentro do referido povoado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de julho de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Maria Alkmim

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo