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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8849, de 9 de julho de 1985

Nº 8849/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Passa Dez, com sede no Município de Bom Jesus do Galho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Passa Dez, com sede no Município de Bom Jesus do Galho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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