Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8842, de 9 de julho de 1985

Nº 8842/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento da Região do Jardim Montanhês-ADERJAM, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Maternal de Auxílio À Infância Yolanda Pentagna Guimarães, com sede no Bairro Pampulha, em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.