Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8839, de 4 de julho de 1985
Nº 8839/1985
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais, para os fins que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Alberto Rodrigues
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Pedro Narciso