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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8838, de 1 de julho de 1985

Nº 8838/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Professora Juvenília Ferreira dos Santos à Escola Estadual do Conjunto Luizote de Freitas - I, da Cidade de Uberlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Professora Juvenília Ferreira dos Santos a Escola Estadual do Conjunto Luizote de Freitas - I, da Cidade de Uberlândia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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