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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8837, de 1 de julho de 1985

Nº 8837/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de D. Canuta Rosa de Oliveira Barbosa à Escola Estadual de 1º Grau de Ipatinga, ex-Polivalente, do Município de Ipatinga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se D. Canuta Rosa de Oliveira Barbosa a Escola Estadual de 1º Grau de Ipatinga, ex-Polivalente, do Município de Ipatinga.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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