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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8833, de 1 de julho de 1985

Nº 8833/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública Centro Espírita Cabana Umbandista Caboclo Flecha Dourada, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Cabana Umbandista Caboclo Flecha Dourada, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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