Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8808, de 5 de junho de 1985
Nº 8808/1985
Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos símbolos de vencimento do pessoal dos Serviços Auxiliares e dos proventos dos inativos do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Evandro de Pádua Abreu
Luiz Alberto Rodrigues