Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8806, de 30 de maio de 1985
Nº 8806/1985
Cria Centro Regional de Saúde, com sede no Município de Coronel Fabriciano, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Raimundo Monteiro Rezende
Evandro de Pádua Abreu
Luiz Otávio Mota Valadares