Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8805, de 29 de maio de 1985
Nº 8805/1985
Autoriza o Estado de Minas Gerais a adquirir imóvel e a assumir débito do Município de Lagoa da Prata junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares
Evandro de Pádua Abreu