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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8804, de 29 de maio de 1985

Nº 8804/1985

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Concede o título de Cidadão honorário do Estado de Minas Gerais a João Batista Pimentel.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica concedido a João Batista Pimentel o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
– O título representado por diploma especialmente confeccionado será entregue ao hemenageado em reunião especial da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

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