Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8802, de 23 de maio de 1985
Nº 8802/1985
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel, de propriedade do Estado, à Associação Campo Grande, do Município de Campos Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares