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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8794, de 26 de abril de 1985

Nº 8794/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Rodovia Renato Azeredo ao trecho da MGT-259, situado entre os Municípios de Curvelo e Felixlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Rodovia Renato Azeredo o trecho da MGT-259, situado entre os Municípios de Curvelo e Felixlândia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Álvaro Antônio Teixeira Dias

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