Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8792, de 26 de abril de 1985
Nº 8792/1985
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais - DAE.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares