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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 878

Nº 878/1952

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a construção de mausoléu ao poeta Alphonsus de Guimaraens.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Governo do Estado autorizado a levantar no Cemitério da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, de Mariana, um mausoléu no local onde se acha sepultado o poeta Alphonsus de Guimaraens.
Art. 2.
– Para ocorrer às despesas com a homenagem à memória do consagrado poeta mineiro, é aberto crédito especial de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1953, podendo o Governo realizar, se necessário, para esse fim, operação de crédito.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de julho de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Maria Alkmim

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