Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 878
Nº 878/1952
Dispõe sobre a construção de mausoléu ao poeta Alphonsus de Guimaraens.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica o Governo do Estado autorizado a levantar no Cemitério da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, de Mariana, um mausoléu no local onde se acha sepultado o poeta Alphonsus de Guimaraens.
Art. 2.
– Para ocorrer às despesas com a homenagem à memória do consagrado poeta mineiro, é aberto crédito especial de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1953, podendo o Governo realizar, se necessário, para esse fim, operação de crédito.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de julho de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim