Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8778, de 29 de março de 1985
Nº 8778/1985
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis, de propriedade do Estado, com outro, do Município de São Gotardo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares