Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8776, de 18 de dezembro de 1984

Nº 8776/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá a denominação de Governador Israel Pinheiro ao Hospital de Base do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa denominar-se Governador Israel Pinheiro o Hospital de Base do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.