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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8771, de 13 de dezembro de 1984

Nº 8771/1984

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Dá a denominação de Deputado Gerardo Grossi à rodovia que liga o Município de Raul Soares ao de São Pedro dos Ferros e à BR-262.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Deputado Gerardo Grossi a rodovia que liga o Município de Raul Soares ao de São Pedro dos Ferros e à RB-262.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Álvaro Antônio Teixeira Dias

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