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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8765, de 6 de dezembro de 1984

Nº 8765/1984

Ver fonte oficial 9 artigos

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 1985.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Orçamento do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 1985 estima a Receita em Cr$7.736.061.514.000 (sete trilhões, setecentos e trinta e seis bilhões, sessenta e um bilhões, quinhentos e quatorze mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2.
- A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:

Cr$1,000

1. RECEITA DO TESOURO

1.1. RECEITAS CORRENTES 5.389.630.028

Receita Tributária 4.614.935.386

Receita Patrimonial 100.789.924

Receita Agropecuária 126.010

Receita Industrial 11.928.880

Receita de Serviços 2.300

Transferências Correntes 617.847.528

Outras Receitas Correntes 44.000.000

1.2 RECEITAS DE CAPITAL 2.257.206.665

Operações de Crédito 1.996.536.000

Alienação de Bens 96.000

Transferência de Capital 260.569.865

Outras Receitas de Capital 4.800

T O T A L .................................. 7.646.836.693

Cr$1,000

2. RECEITAS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (EX-

CLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO) 89.224.821

TOTAL GERAL DA RECEITA...................... 7.736.061.514

Art. 3.
- A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos da presente lei, que apresentam sua composição por Função e Órgão, conforme o seguinte desdobramento:

Cr$1.000

1. PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO:

FUNÇÕES E ÓRGÃOS

LEGISLATIVA: ............................... 81.860.752

Assembléia Legislativa do Estado de

Minas Gerais........................... 63.999.767

Tribunal de Contas do Estado de Minas

Gerais................................. 14.860.985

Secretaria de Estado de Obras Públicas 3.000.000

JUDICIÁRIA:................................. 153.862.376

Tribunal de Justiça do Estado de Minas

Gerais:................................ 30.522.390

Tribunal de Alçada do Estado de Minas

Gerais:................................ 7.977.137

Tribunal de Justiça Militar do Estado

de Minas Gerais:...................... 2.780.782

Justiça de Primeira Instância:........ 31.161.457

Ministério Público do Estado de Minas

Gerais:.............................. 21.580.939

Procuradoria Geral do Estado de Minas

Gerais:.............................. 4.051.988

Secretaria de Estado do Interior e

Justiça:............................. 53.888.593

Secretaria de Estado da Segurança

Pública:............................. 1.899.090

Cr$1.000

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.............. 2.259.728.070

Secretaria de Estado Extraordinária

de Assuntos Especiais:............... 500.000

Secretaria de Estado do Governo e

Coordenação Política:................. 14.952.371

Gabinete Militar do Governador do

Estado:............................... 7.997.660

Assessoria Técnico-Consultiva do

Governador do Estado:................ 1.216.756

Departamento de Representação do

Estado de de Minas Gerais em Brasília: 385.701

Secretaria de Estado do Planejamento

e Coordenação Geral:.................. 27.971.405

Secretaria de Estado de Administração: 18.769.757

Secretaria de Estado do Interior e

Justiça:.............................. 1.722.682

Secretaria de Estado da Fazenda...... 141.223.678

Secretaria de Estado de Obras

Públicas............................. 4.813.200

Secretaria de Estado de Ciência e

Tecnologia........................... 11.727.436

Encargos Gerais do Estado............ 2.028.447.424

AGRICULTURA:.............................. 186.192.955

Secretaria de Estado da Agricultura.. 28.915.827

Encargos Gerais do Estado............ 157.277.128

COMUNICAÇÕES: ............................

Conselho Estadual de Telecomunicações

de Minas Gerais...................... 6.326.281

Encargos Gerais do Estado............ 2.132.000

Cr$1,000

DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA: 445.833.389

Secretaria de Estado da Segurança

Pública.............................. 118.108.031

Polícia Militar do Estado de Minas

Gerais............................... 319.704.958

Secretaria de Estado de Obras

Públicas............................. 7.970.400

Encargos Gerais do Estado............ 50.000

DESENVOLVIMENTO REGIONAL:................. 1.066.073.885

Encargos Gerais do Estado............ 1.066.073.885

EDUCAÇÃO E CULTURA:....................... 1.229.257.560

Secretaria de Estado da Segurança

Pública.............................. 242.965

Polícia Militar do Estado de Minas

Gerais............................... 7.842.731

Secretaria de Estado da Educação..... 1.156.383.187

Conselho Estadual de Educação........ 928.632

Secretaria de Estado de Cultura...... 14.615.769

Conselho Estadual de Cultura......... 209.667

Secretaria de Estado de Esportes,

Lazer e Turismo...................... 461.319

Diretoria de Esportes de Minas Gerais 15.961.246

Encargos Gerais do Estado............ 32.612.044

ENERGIA E RECURSOS MINERAIS:.............. 213.342.698

Secretaria de Estado de Minas e

Energia.............................. l.000.000

Encargos Gerais do Estado............ 212.342.698

HABITAÇÃO E URBANISMO:.................... 20.152.231

Secretaria de Estado de Obras

Públicas............................. 9.375.346

Encargos Gerais do Estado............ 10.776.885

Cr$1,000

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:........... 102.737.432

Imprensa Oficial do Estado de Minas

Gerais............................... 17.014.379

Secretaria de Estado de Esportes,

Lazer e Turismo...................... 4.663.909

Secretaria de Estado de Indústria e

Comércio............................. 5.891.144

Encargos Gerais do Estado............ 75.168.000

SAÚDE E SANEAMENTO: ...................... 351.687.084

Secretaria de Estado da Saúde........ 164.397.303

Encargos Gerais do Estado............ 187.289.781

TRABALHO: ................................ 13.645.679

Secretaria de Estado do Trabalho e

Ação Social.......................... 13.645.679

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA: ............... 399.063.716

Secretaria de Estado do Governo e

Coordenação Política................. 150.732

Secretaria de Estado do Trabalho e

Ação Social:......................... 20.965.864

Coordenadoria de Apoio e Assistência

à Pessoa Deficiente.................. 181.464

Encargos Gerais do Estado............ 377.765.656

TRANSPORTES: ............................. 434.621.653

Secretaria de Estado de Obras Públicas 24.985.000

Secretaria de Estado dos Transportes.. 6.280.525

Encargos Gerais do Estado............. 403.356.128

RESERVA E CONTINGÊNCIA:.................... 680.318.932

TOTAL:...................................... 7.646.836.693

Cr$1.000

2. PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS

DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS

PELO PODER PÚBLICO...................... 89.224.821

TOTAL GERAL DA DESPESA.................... 7.736.061.514

Parágrafo único- As Despesas das Autarquias e Fundações instituídas pelo Poder Público, realizadas com recursos próprios e transferências do Estado, serão discriminadas em seus Orçamentos próprios, que obedecerão à mesma forma do Orçamento Geral do Estado e serão aprovados de conformidade com a legislação vigente.
Art. 4.
- Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes.
§ 1º- Serão suplementadas pelo valor do excesso de arrecadação, conforme definido no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, as dotações que correspondam à aplicação do produto de receitas vinculadas, derivadas de transferências, contribuições federais e outras, não se incluindo estas suplementações no limite fixado neste artigo.
§ 2º- Serão dispensados os decretos de abertura de crédito, nos casos em que a lei determina a entrega automática dos produtos de receitas aos Municípios, Órgãos ou Fundos a que estiverem vinculados.
Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, através de contrato ou emissão de títulos de renda, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nesta lei, conforme o artigo 52, parágrafo 6º, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 6.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito no país e no exterior, até o limite de Cr$1.996.536.000.000 (um trilhão, novecentos e noventa e seis bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões de cruzeiros), observado o artigo 42, incisos IV e VI, da Constituição Federal e as disposições do Senado Federal pertinentes à matéria.
Parágrafo único- Na contratação de crédito no País, poderá o Poder Executivo estipular, como garantia subsidiária, a vinculação dos recursos referentes à cota estadual do Fundo de Participação dos Estados e ao Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, bem como oferecer fiança bancária dos estabelecimentos de crédito oficiais do Estado e caução ou penhor de ações de empresas públicas e sociedade de economia mista.
Art. 7.
- O Poder Executivo poderá, no interesse da Administração, designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
Art. 8.
- Esta Lei vigorará durante o exercício de 1985, a partir de 1º de janeiro.
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

Ronaldo Costa Couto

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