Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 876
Nº 876/1952
Autoriza o Governo do Estado a constituir servidões de passagem da linha de transmissão da energia elétrica das Usinas do Salto Grande e a efetuar o pagamento das indenizações.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de julho de 1952.
Juscelino Kubitschek de Oliveira
Tristão Ferreira da Cunha
José Maria Alkmim