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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8754, de 26 de novembro de 1984

Nº 8754/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Paulo de Tarso, com sede na Cidade de Caetanópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Paulo de Tarso, com sede na Cidade de Caetanópolis.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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