Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8752, de 26 de novembro de 1984
Nº 8752/1984
Altera a Lei nº 8.365, de 20 de dezembro de 1982, que declara de utilidade pública o Movimento Comunitário de Amigos Moradores da COHAB, com sede na Cidade de São João del-Rei.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Pró-Desenvolvimento Comunitário Várzea do Marçal, com sede na Cidade de São João del-Rei".
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior