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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8751, de 26 de novembro de 1984

Nº 8751/1984

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Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda financeira ao Memorial JK, de Brasília.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira ao Memorial JK, de Brasília, no valor de 1.000 (mil) ORTNs, anualmente, a partir de 1985.
Art. 2.
- O valor da verba em referência será reajustado todo ano, no mês de janeiro, de acordo com a correção estabelecida no valor das ORTNs.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

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