Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8751, de 26 de novembro de 1984
Nº 8751/1984
Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda financeira ao Memorial JK, de Brasília.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite