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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8744, de 23 de novembro de 1984

Nº 8744/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Centro Espírita Corrente Maria Virgem, com sede no Distrito de São Vicente, município de Simonésia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Corrente Maria Virgem, com sede no Distrito de São Vicente, Município de Simonésia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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