Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 874
Nº 874/1952
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, crédito especial para pagamento de terrenos declarados de utilidade pública, situados na Vila São Paulo, no lugar denominado Ferrugem, município de Contagem.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de julho de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Tristão Ferreira da Cunha
José Maria Alkmim