Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8731, de 23 de novembro de 1984
Nº 8731/1984
Dispõe sobre o aumento dos símbolos de vencimento do pessoal dos Serviços Auxiliares e dos proventos dos inativos do Tribunal de Contas do Estado, institui a Gratificação de Natal, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Ronaldo Costa Couto
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite