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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8727, de 8 de novembro de 1984

Nº 8727/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Casa Espírita André Luiz, com sede na Cidade de Uberaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Casa Espírita André Luiz, com sede na Cidade de Uberaba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de novembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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