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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8724, de 1 de novembro de 1984

Nº 8724/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Oswaldo Lucas Mendes à Escola Estadual de 1º e 2º Graus da Cidade de Taiobeiras.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Escola Estadual de 1º e 2º Graus da Cidade de Taiobeiras passa a denominar-se Oswaldo Lucas Mendes.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de novembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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