Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 872
Nº 872/1952
Dispõe sobre isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” no “Clube de Xadrez de Belo Horizonte, nesta Capital.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de julho de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim