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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8719, de 1 de novembro de 1984

Nº 8719/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Carandaí Sport Club, com sede na Cidade de Carandaí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Carandaí Sport Club, com sede na Cidade de Carandaí.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de novembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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