Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8715, de 1 de novembro de 1984
Nº 8715/1984
Declara de utilidade pública o Conselho Central de Nossa Senhora Aparecida, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de novembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior