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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8712, de 24 de outubro de 1984

Nº 8712/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Vila Nova Atlético Clube, com sede na Cidade de Mantena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Vila Nova Atlético Clube, com sede na Cidade de Mantena.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1984.

GENÉSIO BERNARDINO DE SOUZA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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