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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8700, de 5 de outubro de 1984

Nº 8700/1984

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Dá a denominação de Interventor João Tavares Corrêa Beraldo ao trecho da Rodovia MG-290, compreendido entre os Municípios de Pouso Alegre, Borda da Mata, Ouro Fino e Jacutinga, até a divisa com o Estado de São Paulo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa A denominar-se Interventor João Tavares Corrêa Beraldo o trecho da Rodovia MG-290, compreendido entre os Municípios de Pouso Alegre, Borda da Mata, Ouro Fino e Jacutinga, até a divisa com o Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Álvaro Antônio Teixeira Dias

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